Urbanização de territórios de génese ilegal

Seminário Internacional
organização | GESTUAL (CIAUD/FAUTL) (projeto de investigação: Bairros de génese ilegal)
data | 8 e 9 de Outubro de 2010
local | Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa | Espaço Rainha Sonja (Cubo)

A Lei 91/95, conhecida como a Lei das AUGI (Áreas Urbanas de Génese Ilegal), constituiu uma charneira decisiva no processo de reconversão dos “loteamentos clandestinos” na Área Metropolitana de Lisboa (AML). A Lei imprimiu uma nova dinâmica nos procedimentos municipais de reconversão, bem como na organização dos proprietários, e acelerou a resolução de alguns processos. Todavia, catorze anos decorridos desde a sua criação e apesar de suas sucessivas alterações (1999, 2003, 2008) apenas cerca de um terço das AUGI da AML logrou obter o título de reconversão (correspondente ao alvará de loteamento ou à certidão do Plano de Pormenor), etapa decisiva no processo de reconversão (embora nem sempre definitiva). A maioria dos processos de reconversão é assim marcada pelo tempo longo, o qual, nalgumas autarquias e nalgumas situações mais morosas, chega a ultrapassar os trinta anos.
Entre o período de produção deste território, maioritariamente de meados da década de 1950 a 1984, e o novo milénio, ocorreram grandes transformações na sociedade portuguesa que determinaram a metamorfose destas áreas quer ao nível da maior densidade de construção e do processo da sua urbanização quer dos grupos sociais residentes, migrantes e imigrantes, proprietários e inquilinos, de primeira e segunda habitação. Permanecem hoje muitas situações por reconverter, algumas delas dramáticas, ao nível do ordenamento do território ou do direito à habitação, sem solução à vista no quadro dos Planos Directores Municipais em vigor e, nalguns casos, não resolúveis no quadro da Lei 91/95. Urgem abordagens mais abrangentes, uma maior solidariedade interinstitucional e intermunicipal, um maior empenho político e técnico, uma maior disponibilização de meios financeiros e uma maior preocupação com a qualificação do território bem como medidas especiais para as situações com problemas de coesão sócio-territorial e consideradas insusceptíveis de reconversão. De um ponto de vista operacional, interessa recolher os ensinamentos dos casos bem sucedidos, trazer para o debate os pioneiros desta reflexão/intervenção, juntar à mesma mesa técnicos, proprietários e políticos e integrar experiências estrangeiras. Assim se perfilam os objectivos deste seminário: (i) proceder à apresentação pública e à discussão dos principais resultados da investigação; (ii) promover a interacção entre técnicos intervenientes no processo de reconversão antes e depois da Lei 91/95 das AUGI; (iii) facilitar a interacção entre técnicos, proprietários e políticos na procura de soluções mais céleres; (iv) comparar o processo na AML com idênticos fenómenos em cidades de outros países (lusófonos e mediterrânicos).

programa
linhas curriculares e resumos
comunicações (por ordem alfabética)
Ademar Machado, Ana Valente, Béatrice Hibou, Carla Jardim, Carlos Humberto de Carvalho, Henrique Rodrigues, Hurriet Ogdul, Isabel Guerra, Isabel Raposo, João Cabral, João Carlos Antunes, João Horta, João Tique, Jorge Malheiros, Jorge Mário Jaurégui, José Alexandrino, Lúcia Bógus, Luciane Moutinho, Luís Jorge Bruno Soares, Manuel Costa Lobo, Manuela Mendes e Teresa Sá, Nuno Portas, Paula Cabral, Pedro Mesquita e Nuno Neves, Rui Paulo e Fernando Vicente, Rui Paulo e José Antórnio Costa, Suzana Pasternak, Teresa Craveiro, Teresa de Almeida, Vítor Campos.

cartaz

Cartaz - Seminário de Lisboa